A VAN destaca-se dentre as nove diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição(PNAN) e constitui-se como estratégia essencial para a atenção nutricional no SUS, ou seja, para organização e gestão dos cuidados em alimentação e nutrição na Rede de Atenção à Saúde. Essa organização deverá ser iniciada pelo reconhecimento da situação alimentar e nutricional de toda população adstrita aos serviços e às equipes de Atenção Básica.
Responsáveis pela realização da VAN:
A VAN deve ser exercida por todos os profissionais e gestores que atuam na Atenção Básica. Entretanto, os técnicos responsáveis por essa ação devem promover condições para que a VAN aconteça e faça sentido. É preciso garantir uma infraestrutura e equipamentos adequados e a qualificação e motivação dos profissionais de saúde para exercer a atitude de vigilância em suas práticas cotidianas; além de estruturar e organizar os processos de trabalho e permitir a realização das etapas propostas pelo Ciclo de Gestão e Produção do Cuidado. Maiores detalhes consultar o Marco de Referência da Vigilância Alimentar e Nutricional.
Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN):
O Sisvan é o sistema de informação com o objetivo de auxiliar na gestão das informações da VAN, desde o registro de dados antropométricos e de marcadores do consumo alimentar até a geração de relatórios. O Sisvan agrega os dados de acompanhamentos provenientes do exercício da VAN na rotina dos serviços de saúde de Atenção Básica.
Cadastro do gestor ou técnico da VAN:
O cadastro é realizado a partir da versão 3.0 do Sisvan, é necessário ter acesso (possuir login e senha) à plataforma WEB e-Gestor AB. Coordenadores já cadastrados nos sistemas da PNAN até então devem utilizar o login e senha já gerados dentro desses próprios sistemas para acesso pelo e-Gestor. Novos Coordenadores devem ser cadastrados no e-Gestor pelo Gestor da Atenção Básica de seu município ou estado.
Dúvida sobre a utilização do e-Gestor, entrar em contato com a Ouvidoria do SUS por meio do e-mail suporte.sistemas@saude.gov.br ou pelo Disque Saúde (136 – opção 8).
Recurso associado à alimentação do SISVAN:
Não há nenhum repasse de recurso associado à alimentação do SISVAN a nível federal, no entanto, é interessante consultar também a gestão estadual e municipal para verificar se há alguma iniciativa associada ao SISVAN. Apesar de não existir repasse de recurso associado ao Sisvan, é fundamental reconhecer o papel da Vigilância Alimentar e Nutricional em proporcionar o diagnóstico local e oportuno dos agravos alimentares e nutricionais, bem como a identificação de fatores de risco ou proteção, tais como o aleitamento materno e a introdução da alimentação complementar, que possibilitarão a constante avaliação e organização da atenção nutricional no SUS, identificando prioridades de acordo com o perfil alimentar e nutricional da população assistida.
Integração do SISVAN com e-SUS e Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família:
A base de dados do Sisvan é composta pelos registros de acompanhamentos provenientes do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde (SISPBF), do e-SUS AB e do próprio Sisvan. As informações referentes ao acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários do PBF são incorporadas ao Sisvan no final de cada vigência (primeira vigência de janeiro a junho e segunda vigência de julho a dezembro). Já os dados do e-SUS estão sendo incorporados gradativamente, respeitando-se o cronograma de envio de dados pelas equipes de Atenção Básica para a base nacional do SISAB.
A Portaria no 97, de 6 de janeiro de 2017, estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017, com isso estamos trabalhando para definir o cronograma de integração, que está sendo operado e testado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação do DAB (NTI/DAB) em conjunto com o DATASUS. De maneira preliminar, identifica-se que o período mínimo para que o dado registrado no e-SUS passe a compor a base de dados do Sisvan seja de cerca de 2 meses, e isso deverá ser considerado no monitoramento de ações e estratégias que envolvam os relatórios do Sisvan.
Dados do e-SUS que migram para o SISVAN:
Todos os registros, identificados com Cartão Nacional de Saúde, de antropometria e de marcadores do consumo alimentar do e-SUS devem compor a base de dados do Sisvan. Segue detalhamento das fichas com informações de interesse para o Sisvan:
- Informações de cadastro das Fichas de Cadastro Domiciliar e Individual;
- Ficha de Atendimento Individual;
- Ficha de Atividade Coletiva;
- Ficha de Visita Domiciliar e Territorial; e
- Formulário de Marcadores do Consumo Alimentar.
Integração entre os sistemas ( Sisvan, SISPBF e e-SUS AB)?
A rotina de integração entre os sistemas está sob responsabilidade do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/DAB/SAS/Ministério da Saúde).
Integração de um sistema próprio com o Sisvan:
Não é possível! Para que o município com sistema próprio realize o envio de dados de antropometria e de marcadores do consumo alimentar registrados em um sistema próprio, este deverá seguir as orientações de integração com o e-SUS AB, por meio das tecnologias Apache Thrift ou XML.
Maiores informações em:http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus.php?conteudo=integracao