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O Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 553/2021 - CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, informou que a insulina análoga de ação rápida fornecida pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento de diabetes mellitus tipo I (DM1) passará a ser a insulina análoga glulisina 100 UI/mL (tubete 3 mL), com sistema de aplicação. Até junho de 2021, a insulina análoga de ação rápida fornecida era a insulina análoga asparte 100 UI/mL (tubete 3 mL), com sistema de aplicação.

Diante disto, a Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) publicou a Nota Técnica nº 16/2021 DIAF/SPS/SES/SC, a fim de informar a troca aos pacientes e orientar quanto à necessidade de nova receita médica com prescrição de insulina análoga glulisina. Desta forma, os pacientes que já possuem cadastro de solicitação de insulina análoga de ação rápida no CEAF devem apresentar nova receita médica contendo prescrição de “insulina análoga glulisina” ou “insulina análoga de ação rápida” para adequação imediata do tratamento.

Pacientes novos, que não possuem cadastro para recebimento de insulina análoga de ação rápida por meio do CEAF, devem se dirigir à Farmácia de Alto Custo mais próxima da sua residência e levar os seguintes documentos:

Receita médica válida com prescrição de “insulina glulisina” ou “insulina análoga de ação rápida”;
Formulário completamente preenchido - disponível aqui;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
Cópia de documento de identidade do(a) paciente. Caso o(a) paciente seja menor de idade, deve ser anexado documento de identidade do(a) responsável;
Cópia de comprovante de residência. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve ser anexado declaração simples de residência do titular do comprovante.

Cumpre esclarecer que a insulina análoga glulisina é contraindicada para gestantes e pacientes menores de 4 anos, assim, a Secretaria de Estado da Saúde elaborou um Protocolo Estadual de DM1 para atendimento destes pacientes. Conforme a Nota Técnica nº 21/2021 - DIAF/SPS/SES/SC o Protocolo Estadual contempla pacientes gestantes e pacientes com idade de superior a 2 anos a inferior a 4 anos, visto que a insulina análoga asparte é contraindicada para menores de 2 anos. A insulina análoga asparte será fornecida às gestantes durante todo o período da gestação acrescidos de 3 meses após a interrupção gestacional (parto ou perda gestacional) e aos pacientes com idade superior a 2 anos e inferior a 4 anos até que estes celebrem 4 anos de idade. Após este período, ambos os casos deverão migrar para a insulina análoga glulisina 100 UI/mL (tubete 3 mL) com sistema de aplicação, disponível no CEAF.

Para que as pacientes gestantes e os pacientes com idade superior a 2 anos e inferior a 4 anos tenham acesso à insulina análoga asparte devem se dirigir à Farmácia de Alto Custo mais próxima da sua residência e levar os seguintes documentos:

Receita médica válida com prescrição de “insulina asparte” ou “insulina análoga de ação rápida”;
Formulário completamente preenchido - disponível aqui;
Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
Cópia de documento de identidade do(a) paciente. Caso o(a) paciente seja menor de idade, deve ser anexado documento de identidade do(a) responsável;
Cópia de comprovante de residência. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve ser anexado declaração simples de residência do titular do comprovante.


Gestantes deverão anexar também: cópia do cartão pré-natal ou relatório médico contendo informações da idade gestacional e a data possível do parto;

Os endereços e contatos das Farmácias de Alto Custo do estado podem ser consultadas no site.