O Teste do Pezinho é o nome popular dado à coleta de sangue no calcanhar do recém-nascido. O Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano foi instituído pela Lei nº 11.605, de 5 de dezembro de 2007. No intuito de conscientizar a população em geral sobre a importância da realização do teste.
Pode ser compreendido como um conjunto de ações preventivas para o diagnóstico precoce de doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas que, quando tratadas precocemente, diminuem ou eliminam sequelas graves, reduzem a mortalidade e melhoram a qualidade de vida dos casos positivos.
Atualmente são rastreadas 06 doenças no exame:
Fenilcetonúria,
Hipotireoidismo Congênito,
Fibrose Cística,
Deficiência de Biotinidase,
Hiperplasia Adrenal Congênita,
Doença falciforme e outras hemoglobinopatias.
em que momento fazer
O MS preconiza a realização da Triagem Neonatal, preferencialmente, entre o 3º e o 5º dia de vida do recém-nascido, considerado o período ideal. Recomenda-se a coleta somente após 48 horas do nascimento, pois, para que o aumento da dosagem quantitativa da Fenilalanina (FAL) possa ser detectado, é fundamental que a criança tenha ingerido uma quantidade suficiente de proteína, comumente presente no leite materno.
Considerando a importância do diagnóstico precoce, o exame deve ser realizado, mesmo diante do cenário pandêmico atual. De acordo com os protocolos de prevenção da Covid-19.
O Teste do Pezinho é um exame obrigatório para todos os recém-nascidos e gratuito em toda rede pública de saúde. No Brasil, em 2019, dos 2,2 milhões de recém-nascidos triados pelo Teste do Pezinho em 2019, no Sistema Único de Saúde (SUS), 59,93% realizaram o teste até o quinto dia de vida da criança.
No Estado de Santa Catarina, em 2019, nasceram 97.592 crianças, destas 90.726 foram triadas pelo Teste do Pezinho, 62,94% realizaram o teste até o quinto dia de vida. Observa-se que o estado teve percentual mais elevado em relação ao percentual de triados no Brasil. Em 2020, nasceram 94.315 crianças no estado, destas 92.671 foram triadas, corresponde um percentual de cobertura da Triagem Neonatal em torno de 98%. Além disso, houve um aumento da triagem equivalente a 63,13% realizada até o quinto dia de vida.
Número de casos encaminhados para consulta no ano de 2020:
Fenilcetonúria: 12
Hipotireoidismo Congênito: 90
Fibrose Cística: 0
Deficiência de Biotinidase: 6
Hiperplasia Adrenal Congênita: 61
Doença falciforme e outras hemoglobinopatias: 55
Como é realizado o exame
O exame consiste na coleta de gotas de sangue do calcanhar do recém-nascido. Por ser uma parte do corpo rica em vasos sanguíneos, o material pode ser colhido por meio de uma única punção, rápida e quase indolor. A técnica correta de coleta é fundamental para garantir a celeridade e eficiência do diagnóstico das doenças triadas e evitar a repetição dolorosa do procedimento.
Onde fazer
O Teste do Pezinho é oferecido em mais de 1.200 mil unidades de saúde e abarca todos os municípios catarinenses. Deve ser realizado, preferencialmente, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), respeitando o tempo ideal de coleta (3º e o 5º dia de vida).
Caso o recém-nascido necessite de tratamento durante esse período indicado, o exame deve ser realizado na maternidade onde encontra-se internado. Após a realização da coleta os exames são encaminhados para Fundação Ecumênica de Proteção ao Excepcional (FEPE).
Como acessar o Resultado
O resultado pode ser acessado pelo site www.fepe.org.br durante um período de aproximadamente 90 (noventa) dias.
Além disso, o laboratório envia o resultado para a unidade de saúde ou maternidade onde foi realizada a coleta do sangue.
Ampliação das doenças triadas no teste do pezinho
No dia 26 de maio foi sancionada a Lei nº 14.154, de 26 de maio de 2021 que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho (BRASIL, 2021). Com a nova lei, o exame passará a abranger quatorze grupos de doenças rastreadas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), dentro de 365 dias a partir de sua publicação. Essa ampliação ocorrerá de forma escalonada e caberá ao Ministério da Saúde estabelecer os prazos para implementação das cinco etapas.
I – Etapa 1:
a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
b) hipotireoidismo congênito;
c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
d) fibrose cística;
e) hiperplasia adrenal congênita;
f) deficiência de biotinidase;
g) toxoplasmose congênita;
II – Etapa 2:
a) galactosemias;
b) aminoacidopatias;
c) distúrbios do ciclo da ureia;
d) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos;
III – etapa 3: doenças lisossômicas;
IV – Etapa 4: imunodeficiências primárias;
V – Etapa 5: atrofia muscular espinhal.
A Lei determina ainda que a delimitação de doenças a serem rastreadas deverá ser revisada periodicamente, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce. Para isso, serão priorizadas doenças com maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e com tratamento incorporado no SUS.
Para tanto, o estado conta com o serviço de excelência prestado pelo Centro de Referência para Triagem Neonatal e Doenças Raras Hospital Infantil Joana de Gusmão.
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Bruna Borges
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