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O Governo de Santa Catarina publicou alterações no decreto vigente com medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, em vigor desde sábado, 20. O documento com o texto mais recente saiu no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 23, e traz mudanças no horário do comércio, funcionamento de supermercados, permite realização de cursos presenciais e amplia as restrições para práticas esportivas. As medidas ficam válidas até 06h do dia 5 de abril.

>> Confira aqui o Decreto 1221, publicado no dia 23

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo/Secom

As medidas estabelecidas pelo Governo do Estado têm como objetivo principal prevenir o contágio pela Covid-19, prezando pela segurança sanitária. Com relação ao comércio de rua, por exemplo, a ampliação do horário é considerada estratégia fundamental para evitar aglomerações, oferecendo um tempo maior para o deslocamento das pessoas até os estabelecimentos.

O regramento, com base no avanço da pandemia e nas recomendações técnicas, permite que atividades econômicas importantes continuem funcionando e que a população possa acessar os serviços com mais segurança, obedecendo às normas de prevenção ao novo coronavírus.

Comércio de rua
O comércio de rua poderá abrir até duas horas mais cedo, sendo autorizado a funcionar das 8h às 20h.

Supermercados
Agora está permitido, em todos os níveis de risco, limite de entrada de até duas pessoas por família. Os supermercados poderão funcionar com ocupação de até 50% da capacidade, entre 6h e 22h.

Atividades esportivas
Passam a ser proibidas, em todos os níveis de classificação de risco, a prática de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado.

Cursos e outras mudanças
Com a atualização do decreto, fica permitida a realização de cursos presenciais em Santa Catarina, com os devidos cuidados sanitários como o distanciamento entre as pessoas e o uso de álcool em gel. Eventos sociais, reuniões de público de qualquer natureza, públicas ou privadas, excursões e eleições cooperativas ficam proibidas.

As demais medidas estabelecidas no Decreto 1218 publicado na sexta-feira, 19 de março, continuam valendo. Confira aqui.

Multas
O texto prevê ainda a aplicação de multa de R$ 500 para quem for flagrado sem máscaras. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, chegando aos R$ 1 mil. Os municípios, por meio dos prefeitos, podem estabelecer decretos com medidas mais restritivas no combate e prevenção à Covid-19 em seus territórios.

Confira as principais aspectos do pdf decreto aqui .

Informações adicionais para a imprensa:
Francieli Dalpiaz
Assessoria de Imprensa
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