Considerando as notícias recentes no Estado de Santa Catarina, de eventos a saúde relacionados ao consumo de “medicamentos fitoterápicos” com finalidade de emagrecimento sob livre oferta de venda através da internet e de mídias sociais, a Diretoria de Vigilância Sanitária faz os seguintes esclarecimentos e alerta à população, Confira.
Nota de Alerta
Risco no consumuo de medicamentos fitoterápicos irregulares
Chá Medicinal: droga vegetal com fins medicinais a ser preparada por meio de infusão, decocção ou maceração em água pelo consumidor, com indicação terapêutica. Todo chá medicinal possui número de notificação na ANVISA, podendo ser identificado no rótulo, além das seguintes informações: endereço e CNPJ da empresa, nome do responsável técnico com seu registro em conselho de classe;
Chá Alimento: os chás enquadrados como alimentos é definido como “o produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, sendo proibida a indicação terapêutica para qualquer finalidade. O Chá Alimento está dispensado de notificação ou registro na ANVISA, porém deve constar os dados de identificação do fabricante. O chá alimento só pode ser comercializado para utilização por meio de infusão, sendo proibido o comércio da forma em cápsulas sem registro na ANVISA.
Medicamento Fitoterápico: são aqueles obtidos exclusivamente de matérias primas ativas vegetais, sem associação de outros ativos, produzidos por fabricantes licenciados e o medicamento deve possuir registro/notificação perante a ANVISA. Por ser medicamento, somente podem ser comercializados em farmácias e drogarias, sendo a dispensação deste, sob orientação de um profissional farmacêutico. No rótulo do Produto deve haver: n° de notificação/registro, endereço e CNPJ da empresa, nome do Responsável Técnico e número de registro no Conselho de Classe deste profissional.
Suplemento Alimentar: produto para ingestão oral, apresentado em formas farmacêuticas (pó, cápsulas, drágeas) destinado a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. São produtos isentos de registro, que podem possuir alegações desde que autorizadas para uso na rotulagem pela ANVISA. Os rótulos devem conter a recomendação de uso, incluindo as seguintes informações agrupadas no mesmo local do rótulo: a) os grupos, para o qual o produto é indicado, incluindo a faixa etária no caso de crianças; b) a quantidade e a frequência de consumo para cada um dos grupos populacionais indicados no rótulo; c) a advertência em destaque e negrito "Este produto não é um medicamento"; d) a advertência em destaque e negrito "Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem"; e e) a advertência em destaque e negrito "Mantenha fora do alcance de crianças".
A população precisa estar atenta quanto a procedência destes produtos, buscando sempre adquiri-los em locais licenciados, farmácias e drogarias, observando os dados de rotulagem.
Vincular a frase “produto natural” é equivocado, pois, todo o medicamento sendo fitoterápico ou não, chá alimento ou chá medicinal, ou suplemento alimentar podem causar efeitos indesejados a saúde. É proibida a vinculação de propriedades terapêuticas de medicamentos em mídias sociais que estimulem o uso irracional destes produtos.
O risco é que grande parte das empresas na internet operam ilegalmente atividades sob regime de Vigilância Sanitária e comercializam produtos irregulares, na maioria das vezes sem registro, sem qualidade e em muitos casos, falsos. O consumo de medicamentos fitoterápicos irregulares, sem o devido registro ou notificação na ANVISA, podem colocar em risco a saúde da população, pois, podem conter outros componentes ativos não conhecidos em sua formulação.
A ANVISA se empenha em combater o comércio e a propaganda irregular de produtos pela internet, mas o cidadão precisa estar consciente do risco que esta prática representa para a saúde quando se tratam de produtos sob vigilância sanitária.
A população pode consultar se o medicamento está regular perante a ANVISA, através do Portal da ANVISA https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/. Em caso de suspeita de medicamento ou comércio irregulares, este não deverá ser consumido, e esta Diretoria de Vigilância Sanitária deverá ser notificadas em http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/ em “FALE COM A VIGILÂNCIA”, para os encaminhamentos e medidas necessárias.