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A Secretaria de Estado da Saúde informa que está disponível no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Insulina Análoga de Ação Rápida – Asparte para pacientes com diabetes melito tipo 1.

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Foto: Divulgação

Para abertura do processo, o paciente deve levar todos os documentos preenchidos, carimbados e assinados pelo médico(a) assistente até a farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) de seu município para dar entrada em seu processo e aguardar a avaliação. Consulte endereço no link: http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/13467-unidades-de-assistencia-farmaceutica-do-ceaf-em-santa-catarina/file.

Relação de documentos:

    • Anexar exames comprobatórios com validade de 30 dias, entre a data do exame e a data de abertura do processo;

    • Auto Monitorização da Glicemia Capilar (AMG ou MGC) deve ser preenchida no mínimo três vezes ao dia (data/mês/ano) com os resultados de café da manhã, almoço e jantar, durante 15 dias consecutivos;

    • Anexar a cópia LEGÍVEL da frente e do verso do documento de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do paciente e do responsável legal (se houver);

    • Anexar a cópia LEGÍVEL do Cartão Nacional do SUS (CNS);

    • Anexar a cópia LEGÍVEL do comprovante de residência.

A prescrição mensal de INSULINA ASPARTE ou INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA, prescrita pelo(a) médico(a) assistente, deverá ser no máximo de cinco (05) SISTEMAS DE APLICAÇÃO (canetas), acompanhadas de no máximo 31 AGULHAS.