Florianópolis, 23 de Agosto de 2017
Foi publicado, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 21, o Decreto 1.269, de 18 de Agosto de 2017, regulamentando a Lei 17.097, de 17 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica em Santa Catarina.
Entre as medidas, que devem ser aplicadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), está o desenvolvimento de atividades educativas com o objetivo de conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos. Também serão realizadas ações de divulgação nos estabelecimentos hospitalares e voltadas à população, como a disponibilização da Cartilha dos Direitos da Gestante e Parturiente (desenvolvida pelo Governo do Estado em parceria com a Rede Cegonha e Ministério Público de Santa Catarina, além de outras entidades) sobre os direitos da mãe e do bebê, e também a exposição de cartazes com o tema em hospitais, unidades de saúde e demais locais de atendimento à gestante.
Além disso, a Vigilância Sanitária, responsável pela emissão do alvará sanitário, deverá fiscalizar se os hospitais, postos de saúde e consultórios especializados no atendimento da mulher estão com as informações que constam na lei 17.097 expostas. Esse informativo será requisito para obtenção do alvará sanitário. Desta forma, quem não cumprir essa lei não conseguirá o alvará e sofrerá as penalidades cabíveis.
O secretário de Estado da Saúde, Dr. Vicente Caropreso, explica que nascem em torno de 90 mil crianças por ano em Santa Catarina, a maior parte delas na rede pública de saúde. “Temos que fomentar as boas práticas na saúde pública utilizando as melhores evidências científicas na área. Vamos aplicar um modelo de atenção humanizada a gestante e ao parto fortalecendo a qualidade na atenção às mulheres, crianças e suas famílias”, acrescenta Caropreso.
Material informativo
Os estabelecimentos hospitalares deverão expor em local visível e acessível as condutas elencadas na lei 17.097, consideradas como violência obstétrica a recriminação, não ouvir queixas ou dúvidas, tratar a gestante de forma agressiva ou zombeteira, dentre outros.
O material deve trazer ainda como proceder em caso de violência e quais órgãos buscar. Todos os hospitais, postos de saúde e clínicas especializadas no atendimento da mulher devem expor o material.
Denúncia
Qualquer pessoa que tiver conhecimento de casos de violência obstétrica poderá registrar denúncia na Ouvidoria da Secretaria de Saúde de SC, devendo ser investigados e punidos os agentes públicos de todos os entes federativos que descumprirem o disposto na Lei 17.097, de 17 de Janeiro de 2017.