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Florianópolis, 4 de fevereiro de 2016.

A partir da Medida Provisória 712, publicada nesta segunda-feira (01.02), no Diário Oficial da União, o governo federal autoriza o ingresso forçado dos agentes públicos em imóveis que estejam abandonados para a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti em todo o país. A autorização é, também, para os casos em que o agente não consegue localizar quem possa permitir o acesso ao imóvel, considerando a situação de iminente perigo à saúde pública. Dessa forma, a entrada forçada somente poderá ser feita por profissional devidamente identificado, e deve ocorrer apenas em áreas com potenciais criadouros.

O documento concede permissão às autoridades de saúde federais, estaduais e municipais a fim de determinar e executar as medidas necessárias para o controle do mosquito. “Caso não exista lei local nos municípios definindo o procedimento para o ingresso forçado em residências, e naqueles casos em que está constatada a presença do mosquito transmissor, o secretário municipal de saúde deve baixar um ato administrativo determinando que os agentes públicos realizem o ingresso forçado na forma prevista pela MP 712”, explica a promotora de Justiça, Caroline Cabral Zonta, coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e do Terceiro Setor do Ministério Público de Santa Catarina. O Ministério da Saúde recomenda que o ingresso forçado sempre seja acompanhado por autoridades policiais.

Para o ingresso forçado nos imóveis é preciso primeiro comprovar a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria.O agente deve realizar duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. “Essas ações anteriores devem ser descritas e devidamente registradas em relatório. Neste documento circunstanciado devem constar as informações que justificaram o ingresso forçado e as medidas sanitárias que foram adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito”, detalha a promotora Caroline.

Ordem judicial

Diferentemente dos imóveis abandonados, quando o proprietário se recusa a receber os agentes para vistoria, somente uma ordem judicial permitirá a entrada dos profissionais. “O pedido de ordem judicial para ingressar nesse domicílio poderá ser formulado pela Procuradoria Jurídica do Município ou pelo Ministério Público”, explica a promotora Caroline, registrando que a Constituição Federal prevê que a casa é asilo inviolável, ou seja, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro ou ainda durante o dia, por determinação judicial (art. 5º VI). Os integrantes do Exército e os de outras forças armadas devem seguir os mesmos trâmites.