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Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estendeu temporariamente as quantidades máximas de medicamentos controlados permitidos em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial. A resolução ainda possibilita a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2).


O documento foi publicado nesta terça-feira pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.


Confira abaixo quais alterações propostas pela RD 357/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721


IMPORTANTE


A Secretaria de Estado da Saúde informa que permanecem valendo as regras para recebimento destes medicamentos, tais como receitas médicas, notificações de receita e confirmação de uso contraceptivo para uso de isotretinoína e acitretina, talidomida e lenalidomida, uma vez que o uso destes medicamentos pode causar má formações ao feto (pode causar o nascimento de crianças sem braços e sem pernas), por isso continua sendo exigido avaliação médica com exclusão de gravidez e comprovação de utilização de, no mínimo, 2 (dois) métodos efetivos de contracepção, sendo pelo menos 1 (um) método de barreira para mulheres em idade fértil conforme RDC 11/2011