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Agora o estado de Santa Catarina tem a Lei 18.640, de 9 de fevereiro de 2023, que determina a notificação compulsória sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatina pelos hospitais, maternidades, clínicas médicas e congêneres. A matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

As unidades de saúde públicas e privadas terão até 48 horas, a partir do nascimento, para notificar a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O não cumprimento da lei acarretará em penalidades ao servidor, nas instituições públicas, e multa para as privadas.

Mas antes mesmo da norma estadual, já estava em vigor a lei nacional 13.685/2018, sancionada em 26/06/18, de autoria da deputada federal na época e atual secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto. A lei obriga a rede pública e privada comunicar à autoridade casos de câncer ou malformações congênitas, como lábio leporino e microcefalia.

Dados do Ministério da Saúde apontam que a incidência no Brasil é de um caso de malformação para cada 650 nascimentos. “O que mostra a necessidade de criação de uma política nacional de diagnóstico, tratamento, atendimento e reabilitação das fissuras labiopalatinas”, defende a secretária Carmen Zanotto.

As lesões ou fissuras labiopalatinas são caracterizadas por aberturas ou descontinuidade das estruturas do lábio e/ou palato. Além dos aspectos estético, funcional e emocional, a malformação deforma o semblante do paciente e acarreta dificuldades para sucção, deglutição, mastigação, respiração, fonação e audição.

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