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A partir da próxima segunda-feira, 30 de agosto, Santa Catarina terá novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais, corporativos e de grande porte, e também para funcionamento de serviços de alimentação como bares e restaurantes e de casas noturnas, pubs e afins. Nesta quinta-feira, 26, foram publicadas, no Diário Oficial, as portarias que trazem as novas adequações, variando conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.

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Foto: Secom

O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, destacou que, considerando o avanço da vacinação, mas também a confirmação da transmissão comunitária da variante Delta do coronavírus no estado, deve-se agir com prudência na retomada destas atividades, evitando principalmente as aglomerações. Para isso, a Saúde decidiu manter o fator de distanciamento como uma forma de promover um ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores, possibilitando com que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua capacidade e com o cenário epidemiológico.

"A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento, de acordo com o nível de risco. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Por exemplo, digamos que se tenha um restaurante com espaço de 500m². Se ele estiver numa região com o nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados. E é esse o total de pessoas que o ambiente permite ter, de forma a manter o distanciamento", resumiu. Na parte externa, basta seguir um distanciamento de um metro e meio entre as mesas.

Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada, conforme o nível de risco da região:

• No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
• No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;
• No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;
• No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.

O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão da Covid-19 entre os participantes. Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados às mesas durante o consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da PFF2 ou da N95.

As portarias também apontam para a importância de se manter a ventilação dos ambientes internos. "Deve sempre ser mantida a ventilação natural dos ambientes, com portas e janelas abertas favorecendo a circulação de ar externo, ventiladores de teto na função reversa ou sendo direcionados para espaços vazios. É importante que os estabelecimentos mantenham os ambientes bem arejados para que as partículas respiratórias sejam dissipadas", enfatizou Macário.

Para Eventos de Massa ou de Grande Porte com a participação simultânea de mais de 500 pessoas, devem ser seguidas as orientações da Portaria SES n° 904, que estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de eventos com essas características. Para que esse tipo de evento seja autorizado durante a vigência da pandemia de Covid-19, é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária, com antecedência mínima de 15 dias antes do evento. A Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o município sede onde ocorrerá o evento e a Comissão Intergestora Regional (CIR) formado pelo colegiado de Secretários Municipais da Região que avaliarão o grau de risco do evento e darão o parecer final sobre sua realização ou não. O limite máximo de pessoas para que um evento seja avaliado nesse momento será de 7 mil, limite que será analisado pela Saúde a cada 30 dias ou a partir da mudança no cenário epidemiológico.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, aponta que a atualização dessas portarias é parte de uma necessidade de avançar com prudência na retomada destas atividades, mas que a situação sanitária ainda inspira cuidados principalmente com o avanço da variante Delta. “As regras vem não para penalizar, mas para promover ambientes em que as pessoas possam frequentar com segurança, servindo também para impulsionar a economia local. É importante um pacto para que estes regramentos sejam seguidos, para que possamos continuar avançando na redução da transmissão, ao mesmo tempo que avançamos na campanha de vacinação, imunizando o maior número de catarinenses", finalizou.

Veja cada uma das portarias:

  pdf PORTARIA SES nº 899 de 25 de agosto de 2021: Estabelece medidas para a realização de eventos corporativos na modalidade de Congressos, Palestras, Seminários e afins, no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.

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  pdf PORTARIA SES nº 900 de 25 de agosto de 2021: Estabelece medidas para o funcionamento dos serviços de alimentação, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins, no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.

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  pdf PORTARIA SES nº 901 de 25 de agosto de 2021: Estabelece medidas para a realização de eventos sociais, no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.

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  pdf PORTARIA SES nº 902 de 25 de agosto de 2021: Estabelece medidas para funcionamento de forma gradual e monitorada de casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins no Estado de Santa Catarina, considerando a Avaliação do Risco Potencial para COVID19 nas Regiões de Saúde.

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  pdf PORTARIA SES nº 904 de 25 de agosto de 2021: Estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de realização de eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes no contexto da pandemia de Covid-19 em Santa Catarina.

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Mais informações para a imprensa:
Andrey Lehnemann
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Saúde - SES
Fone: (48) 3664-8820 / 99628-1141
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