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Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.232/2021, editado pelo governador Carlos Moisés nesta segunda-feira, 29, que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico em Santa Catarina. A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.

A portaria da Secretaria de Estado da Saúde 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos.

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Arquivo/Secom

A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

Entre as modalidades sem contato físico direto estão atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triathlon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tênis, natação, squash, padle, patinação.

>> Confira o decreto aqui

Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente - Decreto nº 1.218/2021 - permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.

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