icone facebookicone twittericone instagram

Rede de Atenção Psicossocial – RAPS

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria MS/GM nº 3.088, de 23/12/2011, prevê a criação, a ampliação e a articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RAPS tem como objetivos gerais:

I. Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral;

II. Promover a vinculação das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e de suas famílias aos pontos de atenção; e

III. Garantir a articulação e a integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.

Além disso, destacam-se os seguintes objetivos específicos:

a) Promover cuidados em saúde especialmente a grupos mais vulneráveis (crianças, adolescentes, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas);

b) Prevenir o consumo e a dependência de álcool e outras drogas e reduzir os danos provocados pelo consumo;

c) Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mentais e com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas por meio do acesso ao trabalho, à renda e à moradia solidária;

d) Produzir e ofertar informações sobre os direitos das pessoas, as medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede;

e) Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e

f) Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços mediante indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.

A RAPS encontra-se organizada nos seguintes componentes:

- Atenção Básica em Saúde;

- Unidade básica de saúde;

- Núcleo ampliado de saúde da família;

- Consultório na rua;

- Centros de convivência e cultura. Atenção Psicossocial Estratégica

- Centros de atenção psicossocial (nas suas diferentes modalidades);

- Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental. Atenção de Urgência e Emergência

- SAMU 192;

- Sala de Estabilização;

- UPA 24 horas e portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro, unidades básicas de saúde. Atenção Residencial de Caráter Transitório

- Unidade de acolhimento;

- Serviço de atenção em regime residencial. Atenção Hospitalar

- Unidade Especializada em Hospital Geral;

- Hospitais Especializados. Estratégias de Desinstitucionalização

- Serviços residenciais terapêuticos;

- Programa “De Volta para Casa” Estratégias de Reabilitação Psicossocial

- Iniciativas de geração de trabalho e renda;

Empreendimentos solidários e cooperativas sociais. Ações de competência da Coordenação Estadual de Saúde Mental:

a) Coordenar e implementar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Santa Catarina, a partir das diretrizes do Ministério da Saúde;

b) Suporte aos municípios para incentivar a implantação dos dispositivos e pontos de atenção da RAPS, articulados com os outros pontos da rede, através de análise de projetos dos municípios ou região de saúde, visitas, reuniões, articulação entre os vários serviços e setores, vistorias e pareceres para implantação dos pontos de atenção;

c) Acompanhamento e avaliação dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial através de supervisões dos serviços in loco; em parceria com as Equipes de Controle, Avaliação e Auditoria e Vigilância Sanitária;

d) Qualificação dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial, em parceria com outros setores da SES;

e) Articulação com outros setores como Educação, Assistência Social, Ministério Público, Poder Judiciário, Segurança Pública e outros;

f) Coordenação e/ou participação de Comissões, Câmaras Técnicas, Conselhos e outros relacionados à área de atenção em Saúde Mental no Estado;

g) Participação na discussão e implantação de políticas direcionadas às populações específicas como população indígena, população infanto-juvenil, população privada de liberdade e população em situação de rua.