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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou nesta sexta-feira, 03, a Portaria nº 464 que institui o Programa de Descentralização e Regionalização das Ações de Combate à COVID-19.



Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

Consiste em um conjunto de ferramentas digitais de análise de dados e de mecanismos jurídicos para a tomada de decisão - no sentido de flexibilizar ou restringir as atividades sociais e econômicas, de forma gradual, progressiva e regionalizada - embasada em critérios e dados epidemiológicos, a partir de um monitoramento constante da situação pandêmica regional, criando subsídios à decisão para o enfrentamento ao coronavírus, por regiões de saúde de Santa Catarina.

Com isso, os municípios e suas regiões de saúde poderão avaliar e aplicar as estratégias necessárias para a restrição ou, se possível, para a flexibilização das atividades sociais e econômicas. Mas sempre respeitando as limitações e as orientações de portarias já editadas pela SES, ou que venham a ser publicadas.

Os municípios e as regiões de saúde precisam realizar o acompanhamento constante das estratégias de enfrentamento adotadas, monitorando seus efeitos sobre a curva de tendência de contaminação e executando as correções necessárias em suas estratégias.

O Centro de Operações Emergência em Saúde (COES) realizará o monitoramento constante dos dados por meio das mesmas ferramentas e boletins informativos disponibilizados aos municípios e às Regiões de Saúde, com informações diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e marcos semanais (curvas de tendência global e regional).

As regiões de saúde poderão organizar estruturas, permanentes ou não, do tipo COES Regional. Ou ainda se ligarem a outros centros já existentes, à exemplo da Defesa Civil composta por órgãos e agências das regiões e municípios, devendo acompanhar e deliberar sobre resultados de controle e estratégia adotadas em saúde pela respectiva região, além de trocar informações com o COES Estadual.

Confira na íntegra a Portaria 464.