icone facebookicone twittericone instagram

O Governo do Estado repassou em 2020 mais de R$ 9,6 milhões para pagamento de 47 emendas impositivas de 2019 voltadas à Saúde em municípios do Sul catarinense. Os recursos, que atendem a 14 deputados e ex-deputados, são destinados para 21 cidades de toda a região.

Hospital Nossa Senhora de Fátima de Praia Grande também recebeu recursos das emendas - Foto: Arquivo / Secom

O dinheiro irá custear, por exemplo, cirurgias, exames e consultas médicas, aquisição de medicamentos e compra de computadores e veículos para transporte de pessoas em tratamento fora do domicílio (TFD).

Além das prefeituras, vários hospitais foram beneficiados na região Sul. São instituições como o Hospital São Donato, de Içara; o Hospital São Sebastião, em Turvo; a Associação Beneficente Santa Teresinha, em Braço do Norte; a Associação Hospitalar Nossa Senhora de Fátima, em Praia Grande; a Fundação Médico Social Rural, em São Martinho; e o Instituto Maria Schmitt, em Timbé do Sul. Os recursos são destinados para custeio e manutenção de unidades, aquisição de equipamentos para exames, macas e berços neonatal.

Municípios

Confira os municípios que receberam as emendas impositivas: Jacinto Machado, São Martinho, Criciúma, Içara, Siderópolis, São João do Sul, Imaruí, Araranguá, Tubarão, Balneário Arroio do Silva, Cocal do Sul, Braço do Norte, Sombrio, Armazém, Morro da Fumaça, Gravatal, Praia Grande, Santa Rosa de Lima, Turvo, Timbé do Sul e Grão Pará.

As emendas impositivas são dos deputados estaduais Ada Faraco de Luca, Ismael dos Santos, José Milton Scheffer, Luiz Fernando Vampiro, Moacir Sopelsa, Rodrigo Minotto, além dos ex-deputados Ana Paula Lima, Cesar Valduga, Leonel Pavan, Manoel Mota, Patrício Destro, Ricardo Guidi, Serafim Venzon e Valmir Francisco Comin.

Emendas impositivas

Segundo a Constituição Estadual, as emendas individuais de parlamentares são recursos do orçamento público legalmente indicados por deputados ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Elas serão aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo. Tais emendas permitem que os deputados apontem a destinação de recursos sem a intervenção direta do Executivo.