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A situação de emergência decretada pelo governador Carlos Moisés impôs restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas para evitar a propagação da Covid-19. Somente alguns serviços para a população estão mantidos, como alimentação, saúde e fornecimento de água e energia. Confira alguns pontos dos decretos 515521 e 525, além da portaria publicada em 18 de março. Os decretos seguem em vigência até terça-feira, dia 31, até lá será publicado um novo documento regulando o nível de restrição para o próximo período. 

A partir de segunda-feira, dia 30, agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito estão autorizados a retomar as atividades para atender exclusivamente operações que só podem ser feitas presencialmente, conforme decreto 534. A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) número 192, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no domingo, dia 29, determina as regras para funcionamento destas unidades.

O governador Carlos Moisés afirma que enquanto o Estado não receber os equipamentos médicos e de proteção dos profissionais da saúde, já adquiridos, as medidas restritivas serão mantidas. 

Tire suas dúvidas também quando às recomendações e medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19) acessando https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-tire-suas-duvidas-sobre-as-medidas-restritivas-e-as-acoes-de-combate-e-prevencao-a-covid-19